A Retórica é a arte da eloquência, da oratória. De uma forma mais simples podemos afirmar que a retórica é a arte de bem falar, para persuadir, convencer. A argumentação transmite-se pela retórica. Sendo o juiz que aplica o Direito, onde também o advogado, promotores aplicam.
Interpretação Autêntica
É o próprio legislador que interpreta, ocorre quando a falha na interpretação.
Ex: Uma norma A entra em vigor e com o passar do tempo esta não tem mais efeito, então é criado outra para uma melhor interpretação.
Interpretação Doutrinária
É o estudo que o doutrinador faz da norma.
Ex: Os códigos comentados, as doutrinas que dão as interpretações da lei.
Interpretação Judicial
É quando o juiz busca no ordenamento jurídico para resolver o conflito.
Revelia é a ausência de resposta
" Faça todo o bem que puder, usando todos os meios que puder, de todas as maneiras que puder, para todas as pessoas que puder, durante o maior tempo que puder." John Wesley
terça-feira, 9 de setembro de 2014
Métodos de Interpretação
É absolutamente assente na ciência jurídica que a técnica de interpretação das leis constitui uma síntese necessária de vários processos.
Escola da Exegese
Não admitia a existências de lacunas e a interpretação era limitada, severa e literal.
Ex: O Código Civil frâmces de 1804, bastava-se por si só, proibindo qualquer forma de interpretação.
Escola Histórica
Na Alemanha, desenvolve-se a Escola Histórica. Examinava os reflexos da sociedade e não somente o texto legal, ou seja, era permitido interpretar o Direito conforme o momento histórico.
Escola da Exegese
Não admitia a existências de lacunas e a interpretação era limitada, severa e literal.
Ex: O Código Civil frâmces de 1804, bastava-se por si só, proibindo qualquer forma de interpretação.
Escola Histórica
Na Alemanha, desenvolve-se a Escola Histórica. Examinava os reflexos da sociedade e não somente o texto legal, ou seja, era permitido interpretar o Direito conforme o momento histórico.
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