terça-feira, 9 de setembro de 2014

Métodos de Interpretação

É absolutamente assente na ciência jurídica que a técnica de interpretação das leis constitui uma síntese necessária de vários processos.

Escola da Exegese

Não admitia a existências de lacunas e a interpretação era limitada, severa e literal.
Ex: O Código Civil frâmces de 1804, bastava-se por si só, proibindo qualquer forma de interpretação.

Escola Histórica

Na Alemanha, desenvolve-se a Escola Histórica. Examinava os reflexos da sociedade e não somente o texto legal, ou seja, era permitido interpretar o Direito conforme o momento histórico.

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