sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Cap. 5 - Técnica Jurídica

 Aplicar o Direito

- O Direito, em regra, se aplica espontaneamente
- Decisão judicial concretização do Direito

Ao ser aplicado o Direito é necessário a sensibilidade, a interpretação, sendo estes indispensáveis na aplicação, é uma tarefa prévia, que consiste em submeter ao fato concreto.
Saliento também que a interpretação na aplicação do Direito é um processo de preenchimento das lacunas existentes na lei.

Na Decisão Judicial a norma deixa de ser abstrata. onde passa a ser decido sobre a singularidade do caso concreto.

Aplicação/ Interpretação

 - Hermenêutica: Teoria Científica da interpretação.
 - Diagnóstico do fato
 - Diagnóstico do Direito
 - Crítica formal : existência e validade da norma
 - Crítica substancial: eficácia da norma
 - Exegese: Interpretação

Não é possível aplicar o Direito sem a interpretação, onde exige do intérprete uma cultura, uma sensibilidade, sendo assim a hermenêutica é a interpretação no sentido das palavras. A palavra Hermenêutica provem do grego hermeneúein que deriva de Hermes, deus da mitologia grega, considerado o intérprete da vontade divina.
No diagnóstico do fato normalmente é a concretização da norma que da início, onde são diagnosticado o fato concreto do ocorrido. O que vai ao poder judiciario são pretensões resistidas, muita das vezes os fatos são meramente complexos.
Após o diagnóstico do fato é consultado na norma quais leis/artigos serve para tal fato, e logo em seguida são realizadas as criticas formais e substanciais.
Exegese é a própria interpretação.

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