Aplicar o Direito
- O Direito, em regra, se aplica espontaneamente
- Decisão judicial concretização do Direito
Ao ser aplicado o Direito é necessário a sensibilidade, a interpretação, sendo estes indispensáveis na aplicação, é uma tarefa prévia, que consiste em submeter ao fato concreto.
Saliento também que a interpretação na aplicação do Direito é um processo de preenchimento das lacunas existentes na lei.
Na Decisão Judicial a norma deixa de ser abstrata. onde passa a ser decido sobre a singularidade do caso concreto.
Aplicação/ Interpretação
- Hermenêutica: Teoria Científica da interpretação.
- Diagnóstico do fato
- Diagnóstico do Direito
- Crítica formal : existência e validade da norma
- Crítica substancial: eficácia da norma
- Exegese: Interpretação
Não é possível aplicar o Direito sem a interpretação, onde exige do intérprete uma cultura, uma sensibilidade, sendo assim a hermenêutica é a interpretação no sentido das palavras. A palavra Hermenêutica provem do grego hermeneúein que deriva de Hermes, deus da mitologia grega, considerado o intérprete da vontade divina.
No diagnóstico do fato normalmente é a concretização da norma que da início, onde são diagnosticado o fato concreto do ocorrido. O que vai ao poder judiciario são pretensões resistidas, muita das vezes os fatos são meramente complexos.
Após o diagnóstico do fato é consultado na norma quais leis/artigos serve para tal fato, e logo em seguida são realizadas as criticas formais e substanciais.
Exegese é a própria interpretação.
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