A Equidade é uma maneira de analisar o caso concreto, onde são observados os critérios de igualdade e justiça,
não somente interpreta a lei, como evita que a aplicação da lei possa,
em alguns casos, prejudicar alguns indivíduos, já que toda a
interpretação da justiça deve tender para o justo.
No próprio ordenamento as Leis impõe regras para a equidade, vejamos abaixo no Art. 413 da CC/02 um exemplo claro:
Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida
em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo,
tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Poder Negocial e Poder Normativo dos grupos sociais
Negócios Jurídicos : Unilaterais são os testamento, que é um ato em que uma pessoa ainda em vida, cria regras para terem efeitos após a morte do agente.
Bilaterais são os contratos, que é ato que produz direitos e obrigações para ambas as partes.
Autonomia da Vontade
Na Autonomia da Vontade as próprias pessoas estipulam suas normas de acordo com suas vontades, onde qualquer tipo de grupos sociais tem suas próprias normas.
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