A Jurisprudência nada mais é que decisões de Tribunais sobre um mesmo assunto, formando um entendimento comum.
Entende-se por jurisprudência como sábia interpretação e
aplicação das leis a todos os casos concretos que se submetam a
julgamento da justiça, nada mais o hábito de interpretar e aplicar as
leis aos fatos concretos, para que, assim, se decidam as causas.
A Jurisprudência pode ser definida de duas formas: Sentido Amplo e Sentido Estrito
Sentido Amplo:
Neste sentido a
jurisprudência pode ser entendida como o conjunto de decisões judiciais
sobre determinado assunto, sejam elas divergentes ou não, de tribunais
ou de juízes singulares, ou seja, é um coletivo de decisões.
Sentido Estrito:
É o conjunto de decisões reiteradas de um tribunal sobre determinado assunto, ou seja, as
decisões devem ser no mesmo sentido. Assim, se você tiver três decisões e
cada uma for em um sentido diferente, elas não serão consideradas uma
jurisprudência em sentido estrito.
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