segunda-feira, 9 de junho de 2014

Retroatividade e Irretroatividade da Norma.



Retroatividade e Irretroatividade da norma.

Etimologicamente, retroatividade quer dizer "atividade para trás". Juridicamente, dizemos que uma norma retroage quando ela vigora, não somente a partir de sua publicação, mas, ainda, regula certas situações jurídicas do passado, enquanto irretroatividade é a qualidade do que não tem efeito retroativo, do que é irretroativo.
Em torno das teses de "retroatividade" e "irretroatividade" das leis, existem diversas teorias como a dos direitos adquiridos, a dos efeitos passados e futuros, a dos fatos consumados, a das situações jurídicas abstratas e concretas, etc.
A irretroatividade quer exprimir que o fato novo não tem eficácia para atingir coisas que se fizeram sob o império ou domínio de fato então existente. Aplicada às leis, quer dizer que a lei nova não atinge, com a sua eficácia, atos jurídicos que se praticam antes que viessem bem assim os efeitos que dela geraram.
Em princípio, as leis são irretroativas: não retrocedem para levar os seus efeitos aos atos pretéritos. Regulam somente os atos que se sucederem à sua promulgação.
Os principais argumentos favoráveis à "irretroatividade" das leis é a garantia dos direitos individuais e a segurança das relações jurídicas, diante da incerteza e dos riscos de alteração futura. Daí sugere-se o princípio de que, em regra, a lei somente dispõe para o futuro, segundo a razão de que a lei não pode obrigar antes de existir. É a regra a respeito da não retroatividade das leis.
Por outro lado a retroatividade exprime a qualidade ou o caráter do ato ou da ação que possa exercer efeitos em coisas passadas ou afetar coisas passadas. Ela importa na condução da eficácia ou na influência de um ato novo ou atual aos fatos passados ou pretéritos, para que eles se sujeitem a seu império ou ao seu regime.
Direito adquirido: É o direito dado à pessoa em determinada situação, mesmo que haja modificações na lei, continuará gozando do direito. Exemplo: hoje em dia a maioridade civil é 18 anos, antes era 21. Se na lei antiga diz que você tem direito de receber uma pensão até a maioridade, e essa foi requerida na época, se extinguirá só quando você tiver 21 anos, mesmo q a lei agora seja 18.

Coisa julgada: Não se pode julgar duas vezes a mesma coisa. Exemplo: se o juiz sentencia que uma pessoa deve pagar determinado valor a um vizinho em um processo, o vizinho não pode entrar com uma ação pra requerer determinado valor novamente, pois já foi julgado.

Ato jurídico perfeito: É quando não cabe mais recurso, apelação, prescreveu, extinguiu etc.

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