Retroatividade e Irretroatividade da
norma.
Etimologicamente, retroatividade quer dizer "atividade para
trás". Juridicamente, dizemos que uma norma retroage quando ela vigora,
não somente a partir de sua publicação, mas, ainda, regula certas situações
jurídicas do passado, enquanto irretroatividade é a qualidade do que não tem
efeito retroativo, do que é irretroativo.
Em torno das teses de "retroatividade" e "irretroatividade"
das leis, existem diversas teorias como a dos direitos adquiridos, a dos
efeitos passados e futuros, a dos fatos consumados, a das situações jurídicas
abstratas e concretas, etc.
A irretroatividade quer exprimir que o fato novo não tem eficácia para
atingir coisas que se fizeram sob o império ou domínio de fato então existente.
Aplicada às leis, quer dizer que a lei nova não atinge, com a sua eficácia,
atos jurídicos que se praticam antes que viessem bem assim os efeitos que dela
geraram.
Em princípio, as leis são irretroativas: não retrocedem para levar os seus
efeitos aos atos pretéritos. Regulam somente os atos que se sucederem à sua
promulgação.
Os principais argumentos favoráveis à "irretroatividade" das leis
é a garantia dos direitos individuais e a segurança das relações jurídicas,
diante da incerteza e dos riscos de alteração futura. Daí sugere-se o princípio
de que, em regra, a lei somente dispõe para o futuro, segundo a razão de que a
lei não pode obrigar antes de existir. É a regra a respeito da não
retroatividade das leis.
Por outro lado a retroatividade exprime a qualidade ou o caráter do ato ou
da ação que possa exercer efeitos em coisas passadas ou afetar coisas passadas.
Ela importa na condução da eficácia ou na influência de um ato novo ou atual
aos fatos passados ou pretéritos, para que eles se sujeitem a seu império ou ao
seu regime.
Direito adquirido: É o
direito dado à pessoa em determinada situação, mesmo que haja modificações na
lei, continuará gozando do direito. Exemplo: hoje em dia a maioridade
civil é 18 anos, antes era 21. Se na lei antiga diz que você tem direito de
receber uma pensão até a maioridade, e essa foi requerida na época, se
extinguirá só quando você tiver 21 anos, mesmo q a lei agora seja 18.
Coisa julgada: Não se pode julgar duas vezes a mesma coisa. Exemplo: se o juiz sentencia que uma pessoa deve pagar determinado valor a um vizinho em um processo, o vizinho não pode entrar com uma ação pra requerer determinado valor novamente, pois já foi julgado.
Ato jurídico perfeito: É
quando não cabe mais recurso, apelação, prescreveu, extinguiu etc.
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