LEI
- Lei portanto é uma regra geral,
onde é ditada por uma autoridade pública competente, que governa a ação do indivíduo e que implica obrigação
de obediência e sanção de transgressão (lei positiva);
Classificação da Lei
-
Quanto a origem legislativa de onde profanam.
Podem ser Federais, Estaduais, Municipais
(Art. 22, 24 e 30, I – C.F/88).
Leis
Federais: São elaboradas nas Casas Legislativas Federais,
com a sanção do Presidente da Republica.
Leis Estaduais: São elaboradas e aprovadas nas Assembleias Legislativas, com a sanção do Governador.
-Quanto à duração
Temporárias e permanentes.
I. Leis temporárias: já tem o prazo de sua vigência estabelecido por ela mesma.
II. A Lei permanente: tem prazo de vigência indeterminado
-
Quanto à
amplitude, ou alcance geral, especial, excepcional, singular.
(especiais= “Extravagantes”)
Alcance Geral= Que se aplicam a todas as pessoas indistintamente, como em regra as normas/leis do Direito Civil ou Penal.
Especiais= “Que se aplicam a determinadas categorias de pessoas, como menores, funcionários públicos, bancários, ferroviários, estrangeiros, naturalizados, etc." (Livro: Introdução à Ciência do Direito - Franco Montoro).
-
Quanto a força obrigatória
Leis Cogentes: São as que se impõem por si mesmas, onde não permite que a vontade das pessoas seja obedecida. Exemplo: a regra que impunha presença de cinco testemunhas no testamento no Código de 1916. No Código de 2002 o número de testemunhas exigido para este ato é menor.
Leis Preceptivas: São as que impõem comando positivo, para que se faça algo ou para que, quando se fizer, se faça de certa forma. Ex.: Todos devem pagar impostos. Atribuem penalidades, diretas ou indiretas, aos que desobedecerem.
Leis Estaduais: São elaboradas e aprovadas nas Assembleias Legislativas, com a sanção do Governador.
Leis
Municipais: São elaboradas e aprovadas pela Câmara dos
Vereadores e tem a sanção do Prefeito.
Temporárias e permanentes.
I. Leis temporárias: já tem o prazo de sua vigência estabelecido por ela mesma.
II. A Lei permanente: tem prazo de vigência indeterminado
Exemplo lei
temporária: É criada uma lei temporária que
define que não pode dirigir no período da copa, passado estes dia pode-se
normal.
A
regra geral é que não a tempo de vigência, o tempo é indeterminado, quanto mais
à lei durar, mais ela adquirirá respeito.
(especiais= “Extravagantes”)
Alcance Geral= Que se aplicam a todas as pessoas indistintamente, como em regra as normas/leis do Direito Civil ou Penal.
Especiais= “Que se aplicam a determinadas categorias de pessoas, como menores, funcionários públicos, bancários, ferroviários, estrangeiros, naturalizados, etc." (Livro: Introdução à Ciência do Direito - Franco Montoro).
Excepcional= São leis de situações excepcionais,
leis de guerras, situações em que fogem da realidade.
Singular= Diz respeito a uma pessoa, são leis
singulares de situações especiais. Ex.: Um decreto que nomeia ou demite um funcionário público é um ato legislativo, mas só impropriamente pode ser chamado de Lei.
Leis Cogentes: São as que se impõem por si mesmas, onde não permite que a vontade das pessoas seja obedecida. Exemplo: a regra que impunha presença de cinco testemunhas no testamento no Código de 1916. No Código de 2002 o número de testemunhas exigido para este ato é menor.
Leis Preceptivas: São as que impõem comando positivo, para que se faça algo ou para que, quando se fizer, se faça de certa forma. Ex.: Todos devem pagar impostos. Atribuem penalidades, diretas ou indiretas, aos que desobedecerem.
Leis
Proibitivas: São as que impõem comando negativo, para que não
se faça algo ou que, quando se fizer, não se faça de certa forma. Ex.: A Lei nº
13.541/09, Lei Antifumo do Estado de São Paulo. (Proibição de uso de cigarro em
lugares privados...)
Leis Dispositivas ou Supletivas:
São as que impõem supletivamente às partes cabe aos interessados valerem-se
delas ou não. Na ausência da vontade das partes, essas Leis são chamadas a
atuar, sendo então obrigatoriamente aplicadas pelo juiz. O exemplo de maior
atuação dessas normas é no campo do Direito das Obrigações.
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