terça-feira, 3 de junho de 2014

Normatividade - Afinal o que é Lei e quais suas classificações?




LEI



- Lei portanto é uma regra geral, onde é ditada por uma autoridade pública competente, que governa a ação do indivíduo e que implica obrigação de obediência e sanção de transgressão (lei positiva);

Classificação da Lei



   - Quanto a origem legislativa de onde profanam.


Podem ser Federais, Estaduais, Municipais (Art. 22, 24 e 30, I – C.F/88).


Leis Federais: São elaboradas nas Casas Legislativas Federais, com a sanção do Presidente da Republica.

 Leis Estaduais: São elaboradas e aprovadas nas Assembleias Legislativas, com a sanção do Governador.

Leis Municipais: São elaboradas e aprovadas pela Câmara dos Vereadores e tem a sanção do Prefeito.

 
                    -Quanto à duração 

Temporárias e permanentes.

I. Leis temporárias: já tem o prazo de sua vigência estabelecido por ela mesma.

II. A Lei permanente: tem prazo de vigência indeterminado

Exemplo lei temporária: É criada uma lei temporária que define que não pode dirigir no período da copa, passado estes dia pode-se normal.

A regra geral é que não a tempo de vigência, o tempo é indeterminado, quanto mais à lei durar, mais ela adquirirá respeito.


-  Quanto à amplitude, ou alcance geral, especial, excepcional, singular. 

            (especiais= “Extravagantes”)

     Alcance Geral= Que se aplicam a todas as pessoas indistintamente, como em regra as normas/leis do Direito Civil ou Penal.

    Especiais= “Que se aplicam a determinadas categorias de pessoas, como menores, funcionários públicos, bancários, ferroviários, estrangeiros, naturalizados, etc." (Livro: Introdução à Ciência do Direito - Franco Montoro).

   Excepcional= São leis de situações excepcionais, leis de guerras, situações em que fogem da realidade.

  Singular= Diz respeito a uma pessoa, são leis singulares de situações especiais. Ex.: Um decreto que nomeia ou demite um funcionário público é um ato legislativo, mas  só impropriamente pode ser chamado de Lei.
 
            -    Quanto a força obrigatória

  Leis Cogentes: São as que se impõem por si mesmas, onde não permite que a vontade das pessoas seja obedecida. Exemplo: a regra que impunha presença de cinco testemunhas no testamento no Código de 1916. No Código de 2002 o número de testemunhas exigido para este ato é menor.

  Leis Preceptivas: São as que impõem comando positivo, para que se faça algo ou para que, quando se fizer, se faça de certa forma. Ex.: Todos devem pagar impostos. Atribuem penalidades, diretas ou indiretas, aos que desobedecerem.


 Leis Proibitivas: São as que impõem comando negativo, para que não se faça algo ou que, quando se fizer, não se faça de certa forma. Ex.: A Lei nº 13.541/09, Lei Antifumo do Estado de São Paulo. (Proibição de uso de cigarro em lugares privados...)

Leis Dispositivas ou Supletivas: São as que impõem supletivamente às partes cabe aos interessados valerem-se delas ou não. Na ausência da vontade das partes, essas Leis são chamadas a atuar, sendo então obrigatoriamente aplicadas pelo juiz. O exemplo de maior atuação dessas normas é no campo do Direito das Obrigações.

         

 
 
 



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