segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Técnica Legislativa

Técnica vem do grego "tehné", que significa arte, ou seja, é fazer uma arte legislativa.

- A numeração da norma serve para individualiza-las e cada norma tem um "apelido".
Ex: ECA

- Emenda é uma modificação, ou seja, Emenda Constitucional é uma alteração da Constituicional. Todas as outras emendas foi iniciada sua numeração a partir de 1946.

A Estruturação esta contida na Lei C. nº 95/1998 em seu art. 3º

AS NORMAS PODEM TER 3 PARTES:

+ Preliminar
+ Normativa
+ Final

Preâmbulo, etmologicamente, significa aquilo que marcha antes, que se apresenta anterior. O Preâmbulo é um elemento que pode dar noticia ou apontar caminhos para o interprete. Não faz parte da Normativa.

Epígrafe é o que vem escrito no topo, antes de qualquer coisa.
Ex: Tipo de norma
Nº da norma
Data dessa norma

* Quando esta explicito apenas Lei, significa que é uma Lei Ordinária.

Emendaé o resumo para facilitar a consulta e predispor o leitor a previamente conhecer o conteudo amplo da Lei.

Enunciado do objeto é uma explicação do que vai conter na norma.

ÂMBITO

Parte Normativa é o que vai gerar obrigações e direitos as pessoas.

Parte Final é para fazer com que a norma alcance seu objetivo, pode conter providencias viais que contem na parte normativa.

- Medidas para facilitar a compreensão
- Disposições Transitórias são por um determinado momento, não é permanente.
- Cláusula de Vigencia fala quando a Lei entrará em vigor.
- Cláusula de Revogação devem indicar quais as normas revogadas explicitamente.

ESTRUTURAÇÃO

Articulações dos textos legais: Os artigos ligam um ao outro.

Artigos: O numeral dos Artigos se pronuncia até Nono, depois disso se fala (dez, onze, ...)

Paragráfo: É a subdivisão em algarismos romanos.

Alíneas: São as letras do alfabeto minusculas.

Itens: São os algarismos arábicos.

Algumas vezes é necessário agrupar os artigos.

Caput: Cabeça

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