Técnica vem do grego "tehné", que significa arte, ou seja, é fazer uma arte legislativa.
- A numeração da norma serve para individualiza-las e cada norma tem um "apelido".
Ex: ECA
- Emenda é uma modificação, ou seja, Emenda Constitucional é uma alteração da Constituicional. Todas as outras emendas foi iniciada sua numeração a partir de 1946.
A Estruturação esta contida na Lei C. nº 95/1998 em seu art. 3º
AS NORMAS PODEM TER 3 PARTES:
+ Preliminar
+ Normativa
+ Final
Preâmbulo, etmologicamente, significa aquilo que marcha antes, que se apresenta anterior. O Preâmbulo é um elemento que pode dar noticia ou apontar caminhos para o interprete. Não faz parte da Normativa.
Epígrafe é o que vem escrito no topo, antes de qualquer coisa.
Ex: Tipo de norma
Nº da norma
Data dessa norma
* Quando esta explicito apenas Lei, significa que é uma Lei Ordinária.
Emendaé o resumo para facilitar a consulta e predispor o leitor a previamente conhecer o conteudo amplo da Lei.
Enunciado do objeto é uma explicação do que vai conter na norma.
ÂMBITO
Parte Normativa é o que vai gerar obrigações e direitos as pessoas.
Parte Final é para fazer com que a norma alcance seu objetivo, pode conter providencias viais que contem na parte normativa.
- Medidas para facilitar a compreensão
- Disposições Transitórias são por um determinado momento, não é permanente.
- Cláusula de Vigencia fala quando a Lei entrará em vigor.
- Cláusula de Revogação devem indicar quais as normas revogadas explicitamente.
ESTRUTURAÇÃO
Articulações dos textos legais: Os artigos ligam um ao outro.
Artigos: O numeral dos Artigos se pronuncia até Nono, depois disso se fala (dez, onze, ...)
Paragráfo: É a subdivisão em algarismos romanos.
Alíneas: São as letras do alfabeto minusculas.
Itens: São os algarismos arábicos.
Algumas vezes é necessário agrupar os artigos.
Caput: Cabeça
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