domingo, 16 de novembro de 2014

Espécies de Relação Jurídicico

A) Com relação ao objeto; pessoas; obrigações, reais
É a pretenção em relação ao objeto, pessoas, ..

B) Relação de Direito Público e de Direito Privado
No Direito Publico tem que se fazer tudo o que a Lei permite, ao contrário do Direito Privado.

C) Requerem forma especial ou não
Em alguns atos requer que seja tratado de forma especial e outros atos já não há a necessidade.

D) Relação de subordinação e de coordenação
Encontro de vontades (Coordenação)
Ex: O pedreiro quer receber porque construiu um muro, e o proprietário quer o muro.

Ja na subordinação não existe um encontro de vontade

Aspectos praticos
Art. 282, inciso II CPC
Lei 8.078/90 CDC - Art. 2 e 3

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